Descrição da Frente Direito à Cidade

Com o processo de urbanização intensiva, imposto pela ideologia do desenvolvimento, as cidades brasileiras tornaram-se não cidades, com periferias extensas e adensadas, sem transporte público com qualidade, com o acesso à água, luz e saneamento de forma precária para grande parte da população.  Diante dessa modernidade urbana que exclui e segrega, faz-se a defesa do direito à cidade como um direito coletivo na construção de um sistema de proteção para viver dignamente, como princípio e diretriz de qualquer intervenção urbana. Afirma-se, portanto, o direito à moradia digna como um dos instrumentos de defesa da universalização do acesso aos direitos humanos, na defesa da função social da propriedade, no exercício pleno da cidadania, no princípio da igualdade e não discriminação de qualquer natureza, na proteção especial de grupos e pessoas vulneráveis, no uso democrático do espaço público urbano, no direito à justiça, à segurança urbana, ao acesso aos serviços públicos, ao transporte público e na defesa da mobilidade urbana, ao trabalho, à cultura, ao lazer e à saúde para todas e todos que moram na cidade. 

Contato:

Centro de Referência em Direitos Humanos - UNIFESP B.S.: 
crdhunifesp@gmail.com

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